PL amplia alcance do Bolsa-Atleta

Proposta encaminhada pela Prefeitura aumenta a faixa etária do programa de assistência ao esporte e reajusta valores das bolsas

 A Prefeitura de São Paulo encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 15.020, de 29 de outubro de 2009, conhecida como Bolsa-Atleta. Além da nova denominação, também foi ampliada a faixa etária do programa com a inclusão de uma terceira faixa e alterada a exigência de tempo mínimo de vínculo à confederação ou clube.

De acordo com o secretário da Casa Civil, Fabrício Cobra, as alterações visam contribuir com a formação integral do atleta, além de assegurar condições para incentivar a continuidade dos estudos durante e após a vigência do programa:

“São ajustes que permitirão os alunos conciliarem a prática esportiva com as atividades escolares, além de permitir que ingressem mais cedo nas modalidades esportivas. Ampliamos não só as bolsas, mas os valores dos benefícios, além de oferecer condições para que continuem a formação acadêmica quando tiverem mais idade”, explica.

Com o novo texto, o programa desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que subsidia atletas de alto rendimento no município passa a se chamar Bolsa-Atleta Rei Pelé, em homenagem a Edson Arantes do Nascimento, maior ídolo do esporte mundial morto em dezembro do ano passado.

Como algumas modalidades olímpicas não exigem idade mínima para competição, foi solicitado ainda a inclusão de crianças a partir de 8 anos e da criação de uma terceira faixa, que amplia a idade máxima permitida de 21 para 25 anos. A solicitação leva em conta o título obtido pela atleta brasileira Rayssa Leal nas Olimpíadas de Tóquio, que conquistou sua medalha olímpica de prata aos 13 anos de idade.

O projeto também prevê reajuste real do valor absoluto da bolsa, além da própria correção monetária prevista legalmente pelo índice IPCA-IBGE. Assim, passaria dos atuais R$ 624,28 (para 14 a 17 anos) e R$ 1.248,55 (para 18 a 21 anos) para R$ 700,00 (para atletas de 8 a 17 anos), R$ 1.400,00 (para 18 a 21 anos), além de criar a faixa de R$ 2.100,00 (para 22 a 25 anos).

Para garantir que o atleta não tenha mais de optar entre os estudos e o esporte, a proposta visa ainda permitir a cumulação dos benefícios do Bolsa-Atleta Rei Pelé com benefícios oriundos de programas de permanência estudantil ou de incentivo ao ensino, pesquisa, iniciação científica e extensão. O novo texto favorece a continuidade na linha acadêmica em conjunto com o desporto profissional quando o atleta estiver com mais idade.

Outra mudança se refere ao fim da exigência de tempo mínimo de vínculo à confederação ou clube. Segundo o PL, a medida prejudica atletas praticantes de novas modalidades olímpicas, a exemplo do surfe, estreante nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, e do breaking, que terá sua primeira participação olímpica nos Jogos Olímpico de Paris 2024.